Cooperativas: prazo para optar pelo regime de IBS e CBS pode mudar

30 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem a ampliação até 30 de novembro de 2026 do prazo para que as sociedades cooperativas optem pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.

A prorrogação ainda depende de formalização por meio de alteração normativa e da conclusão dos procedimentos internos do CGIBS. A proposta busca dar mais tempo para que as cooperativas cumpram as etapas necessárias à adesão e se preparem para as mudanças no sistema tributário.

 

Como formalizar a opção pelo regime?

O procedimento exige duas etapas obrigatórias. A cooperativa precisa registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal e, em seguida, enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão.

O envio dessa relação é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção não garante a efetivação da adesão.

 

Onde realizar o procedimento?

As cooperativas devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir este caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

O procedimento exige atenção dos responsáveis pela contabilidade e pela administração das cooperativas, que devem organizar as informações dos associados e acompanhar as orientações oficiais.

 

Prazo ainda depende de confirmação oficial

A possível extensão até 30 de novembro busca oferecer maior previsibilidade às cooperativas durante a implementação da Reforma Tributária. No entanto, enquanto a alteração normativa não for publicada, a nova data não deve ser considerada definitiva.

As cooperativas precisam acompanhar os comunicados da Receita Federal e do CGIBS e verificar as orientações oficiais para concluir a opção dentro do prazo que vier a ser confirmado.

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